Ementários

Processo nº : 2012/00683
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: I – Advogado que recebe valores a título de honorários e custas processuais para de inventário, e não realiza o serviço contratado, infringe os incisos XX do artigo 34 do Estatuto da OAB.
II – com a aplicação de mais de 03 sanções de suspensão, nos termos do artigo 38 inciso I do Estatudo da Advocacia, deve ser instaurada processo de exclusão da Representada nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
ACÓRDÃO: por unanimidade representação julgada procedente aplicando a representada a sanção de suspensão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, cumulada, ainda, com multa de 4 (quatro) anuidades, nos termos do voto do relator que determinou ainda, a instrauração de processo de exclusão da representada.

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