Ementários

Processo nº : 2012/08797
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar intruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
ACORDÃO: por unanimidade representação julgada improcedente.

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