Ementários

Processo nº: 2013/03917
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar.
ACORDÃO: por unanimidade representação julgada improcedente.

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