Ementários

Processo nº: 2012/08698
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Souza Ferreira
Data da Sessão: 10/06/2015
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIOLINAR – CONDUTA ANTIÉTICA – FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
ACORDÃO: por unanimidade representação julgada improcedente.

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