Ementários

14/1)EMENTA:Advogado. Conduta anti-ética. Ausência de provas. À mingua de provas de que tenha havido infração ao Código de Ética e Disciplina, máxime quando o visivelmente controverso o documento que lastrea a representação, mormente sua autoria. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.915/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 03.04.2003.

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