Ementários

Processo nº : 2012/00680
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Pereira
Data da Sessão: 09/06/2015
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. Para a aplicação de penalidade por infração ética, é necessário que o caderno de provas e seja robusto para comprovar a infração pretendida.
ACORDÃO: por unanimidade representação julgada improcedente.

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