Ementários

Processo nº : 2014/00091
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 09/06/2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO OFICIAÇÃO DE MAGISTRADO. IMPUTAÇÃO DE DESÍDIA EM RELAÇAO À LIDE SEMELHANTE AO ABANDONO PROCESSUAL. I não age com desídia o advogado que deixa de atender intimação judicial, em função de motivo de força maior, como impossibilidade de exercer suas funções habituais, para acompanhar filha gestante. II – A culpabilidade de advogado só se configura, nas hipóteses de conduta voluntária e eivada de dolo ou culpa, o que não é o caso nos autos. III Representação improcedente.
ACORDÃO: Por unanimidade representação juldada improcedente.

×