Ementários

Processo nº : 2013/07261
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mandes
Data da Sessão: 09/06/2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – ERRO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. I para aplicação de pena ao advogado, é necessário que este tenha agido voluntariamente, tendo como impulso o dolo ou a culpa. II – não comete ilícito disciplinar o advogado que interpreta erroneamente o julgado e executa co-demandado distindo daquele responsável oela obrigação. III Representação improcedente.
ACORDÃO: Por unanimidade representação juldada improcedente.

×