Ementários

29/3)EMENTA:Advogado. Anuidade OAB. Inadimplência. Infração disciplinar. Suspensão. Advogado inadimplente com a anuidade da OAB comete infração ético disciplinar sujeita à pena de suspensão do exercício da advocacia, até que pague integralmente seu débito. DECISÃO: Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão, até que pague o seu débito junto a OAB/GO. P. D. n.º 4.006/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 06.07.2004 (Precedentes: processos de n.º 4.138/2003, 4.156/2003, 4.158/2003, 3.855/2003, 2.685/2003, 4.139/2003 e outros).

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