Ementários

Processo nº : 2013/05222
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO VALIDA. DEVOLUÇÃO EFETIVADA ANTES DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de que o representado tenha sido pessoalmente notificado antes de efetivada a devolução do processo, não há que se falar em cometimento de infração ético, disciplinar por retenção abusiva de autos. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação, face a ausência de prova de notificação válida para devolução dos autos, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

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