Ementários

Processo nº : 2014/03846
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo Cesar
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: ADVOGADO – OFENSA À DIGNIDADE DO JUIZ E DA MAGISTRATURA – EXPRESSÕES NÃO CONDIZENTES COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. O advogado que, intimado da sentença desfavorável a seu constituinte, ao invés de interpor o recurso adequado, limita-se a pleitear o saneamento de irregularidades processuais arguidas depois do trânsito em julgado, utilizando-se de expressões desrespeitosas à dignidade do Magistrado e da Magistratura, infringe as disposições dos arts. 44 e 45, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB, o que configura infração ético disciplina.
Acórdão: Por unanimidade o voto do Relator, julgou-a procedente, impondo ao Representado a sanção de censura, convertida na de advertência em ofício reservado, sem as anotações em seus assentamentos nesta seccional.

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