Ementários

Processo nº : 2013/07277
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza infração disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal, ausência de intimação pessoal do juízo competente ao advogado. Representação improcedente
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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