Ementários

Processo nº : 2013/06562
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR- IMPUTAÇÃO RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I- É vedado ao advogado reter processos judiciais em descompasso com a Lei e prazos estabelecidos, mas não basta a mera constatação de prazo superior ao previsto em Lei, há que se constatar os demais elementos da responsabilidade subjetiva, para a aplicação de pena. II – Inexistindo a intimação pessoal para a devolução do feito, resta prejudicada a elementar da abusividade. III- Representação Improcedente.
Acórdão: Em votação Uniforme, julgar improcedente a representação, para absolver a representada da imputação que lhe foi feita, nos termos do voto do relator.

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