Ementários

Processo nº : 2013/05087
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 26.05.2015
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO. PROVA NECESSIDADE. Para apuração de ato infracional, necessário que dos autos constem provas suficientes para o convencimento do Julgador.
Acórdão: Por maioria de votos em conhecer da representação e no mérito absolver o representado das imputações que lhe são feitas, voltando divergente o Dr. Valdir de Araujo Cezar pelo não conhecimento da Representação.

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