Ementários

Processo nº : 2013/01001
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:José Antonio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 27.05.2015
EMENTA: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer das representações e no mérito, julga-la improcedente, nos termos do voto do Relator.

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