Ementários

28/3)EMENTA:Prescrição Processual. 05 (cinco) Anos. Decorridos 05 (cinco) anos sem julgamento do processo, há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Decisão: Reconhecida a prescrição e julgado extinto o processo, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1109/1995. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo Ferreira. 06.07.2004.

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