Ementários

Processo nº : 2014/00058 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Lourival de Moraes Fonseca Júnior Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO /INTIMAÇÃO VÁLIDA DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao Representado determinando a devolução dos autos do processo em questão, inequívoca a improcedência da representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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