Ementários

Processo nº : 2010/04919 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Rodrigo Moraes Leme Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. Não se desincumbindo o representante da prova de suas alegações expostas na inicial, a improcedência da Representação se impõe, tendo-se por não infringida pelo advogado. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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