Ementários

Processo nº : 2013/00489 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa:Representação. Estagiário. Exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado, tenha efetivamente praticado a infração, nos exatos termos constante da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual qualquer infração ética-disciplinar, deve a representação ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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