Ementários

Processo nº : 2013/00005 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Ronam Antonio Azzi Filho Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA DE PROVAS – DUVIDA QUANTO AO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar claro o cometimento de conduta que pudesse ensejar a aplicação de qualquer reprimenda por desvio profissional. Persistindo a duvida quanto a materialidade, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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