Ementários

Processo nº : 2013/06830 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Ronam Antônio Azzi Filho Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO EM PROCESSO QUE JÁ TENHA ADVOGADO – COMPROVADA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A juntada de nova procuração em processo que já tenha advogado constituído, com prévia notificação do patrono inicial e prova inequívoca da sua ciência, não fere o que determina o artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB, não constituindo assim infração ética. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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