Ementários

Processo nº : 2014/04552 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Ronam Antônio Azzi Filho Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra o advogado em razão de oficio emanado de magistrado relatando apresentação de comprovante de endereço “falso” em autos de processo, sem demonstrar seguramente a autoria do fato, para configurar conduta incompatível com a advocacia, não constitui prova capaz de deixar claro quanto a materialidade do representado referente ao cometimento da infração. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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