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Processo nº : 2014/04415 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: Rodrigo Moraes Leme Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Mera alegação de infração ética noticiada nos autos, desprovida de acervo probatório, não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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