Ementários

28/1)EMENTA:Alvará Judicial. Tutela de Menor. Prestação de Contas. Rejeição pelo Juízo. A simples rejeição de contas pelo juízo, não caracteriza conduta anti-ética, principalmente quando apresentadas e o fato gerador da rejeição escora-se no caráter subjetivo do Magistrado. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 66/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo Ferreira. 06.07.2004.

×