Processo nº : 2013/03849 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário Jose de Moura Junior Relator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 21.05.2015. Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ANALISE DE ATENUANTE. FALA DE PUNIÇÃO. GRAU DE CULPA E CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA INFRAÇÃO. É cabível embargos declaratórios para sanar omissão quanto a circunstância atenuante de falta de punição anterior do inscrito. Para a dosimetria da pena, mister analise também da circunstâncias agravantes e o grau de culpa revelado. Acórdão: Por unanimidade em conhecer dos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, com analise de circunstância atenuante por falta de condenação anterior porém, com a manutenção de pena de Censura.