Ementários

Processo nº : 2013/03745 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Data da Sessão: 20.05.2015. Ementa: ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDENTE. II.RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ANTECIPADO. IMPROCEDENTE. I – Qualquer herdeiro tem autonomia para contratar serviços advocatícios e firmar o valor dos honorários. II – O inventariante aceitou o pagamento antecipado em cessão de direito, mais o causídico devolveu o imóvel objeto do pagamento dos honorários com a renuncia do mandado no insucesso da ação. Assim conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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