Ementários

Processo nº : 2013/07539 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de Souza Data da Sessão: 20.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO – SUPOSTA CONDUTA ANTIETICA – AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo materialidade da conduta e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, a representação não deve prosperar e a absolvição se impõe. Representação julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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