Processo nº : 2013/05218 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Data da Sessão: 20.05.2015. Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA ARQUIVAMENTO. A Representação contra Advogado por conduta Ético Disciplinar deve estar instruída com acervo probatório, que possa sem sombras de dúvidas acarretarem sanção prevista no Estatuto da Advocacia da OAB, em seu art. 34 e seus incisos, meras suposições não tem o condão de potencializar a materialização da sanção ético-disciplinar, ademais a intimação para devolução dos autos deverá ser feita por intimação pessoal, a intimação via Diário da Justiça, não configura infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.