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Processo nº : 2011/04368 Voto: Por Unanimidade Presidente da 5ª Turma: José Antonio de Paula Itacaramby Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa Data da Sessão: 13.05.2015. Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DO ADVOGADO.
O ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE MANDATO EXPRESSO, ESCRITO OU VERBAL, TEM O INDECLINÁVEL DEVER DE PRESTAR CONTAS DE TODAS AS IMPORTÂNCIAS QUE RECEBER EM NOME OU POR CONTA DE SEU CONSTITUINTE. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo período de 90 dias, perdurando até que satisfaça o débito corrigido, cumulado com multa de 01 anuidade.

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