Ementários

Processo nº: 2013/006560 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data da Sessão: 19.05.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENSÃO ABUSIVA. EXTRAVIO DE AUTOS. Não caracteriza-se a infração do art. 34, XXII da Lei 8.906/94, quando não resta comprovado a intimação pessoal ao advogado para devolução dos mesmo. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada Improcedente.

×