Ementários

Processo nº: 2013/01004 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 19.05.2015 EMENTA: Representação. Improcedência. Locupletamento de valores. Verificada a carência de substrato fático ao juízo condenatório, impõe-se a absolvição pelo princípio constitucional do in dubio pro reo. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada Improcedente.

×