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Processo nº: 2011/06570 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 19.05.2015 EMENTA: ao apropriar-se de valores devidos a seu cliente, por ocasião de aça trabalhista, comete o advogado a conduta do locupletamento. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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