Ementários

27/2)EMENTA:Representação. Improcedência. Não restando provado qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos precisos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.414/2002. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 24.06.2004.

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