Ementários

Processo nº: 2013/04343
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 13.05.2015
EMENTA: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. AUSENCIA DE PROVAS. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto da Relatora.

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