Ementários

Processo nº: 2013/00967
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 13.05.2015
EMENTA: O advogado que exerce advocacia quando proibido ou impedido de exercê-la, pratica a infração ética descrita no artigo 34, inciso I do Estatuto da OAB e da Advocacia.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.

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