Ementários

Processo nº: 2013/00592
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 13.05.2015
EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTELA. PROPAGANDA MERCANTIL ILEGAL. PROVA ROBUSTA. Comete infração ética advogado que veicula panfletos com escritos sensacionalista, de cunho auto-promocional. Forma irregular de captar clientela e forma irregular de propaganda, que se assemelha a publicidade mercantil, o que é vedado pelo CED e EAOAB. Não há como ser negada esta falta ética diante de prova robusta.
Acórdão: Por unanimidade, em julgar procedente a representação para aplicar, ao representado, a sanção de censura de acordo. Com os artigos 34, IV, 36, I, II e 39, todos da Lei 8906, de 4/7/94, cumulada com multa de 02 anuidades, nos termos do voto do Juiz Relator.

×