Ementários

Processo nº: 2013/03778
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 13.05.2015
EMENTA: ADVOGADO. FATO ANTIÉTICO. FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. E primordial para que haja sanção a Representação si quer deveria ser processada, o que leva o julgador à decisão de improcedência da representação por falta de provas. Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator.

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