Processo nº : 2013/00571
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: 2013/00571
Data da Sessão: 13.05.2015
EMENTA: Carga Abusiva- Retenção dos Autos em Carga. Falta de Provas. Deve à Representação estar instruída de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado, para dar guarida ao julgar de forma a embasar seu convencimento. Assim a mingua de provas não há falar em conduta antiética.
Acórdão: Por unanimidade de votos, julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator.