Ementários

Processo nº : 2013/03930
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 13.05.2015
EMENTA: Representação Ética. Oficio de Juiz. Falta de Provas. É improcedente e representação ética baseada em ifício de Juiz de Direito que não junta prova da intimação pessoal da advogada representada. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pea advogada.
Acórdão: Por unanimidade de votos em julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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