Ementários

Processo nº : 2013/07262
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 13.05.2015
EMENTA: CARGA ABUSIVA – RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Deve a intimação ser feita de diretamente ao advogao para a devolução dos autos em carga fora do prazo para a configurção do tipo previsto do inciso XXII do artigo 34, da Lei 8.906/94.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator

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