Processo nº : 2013/07995
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 12.05.2015
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. Para a configuração de infração ética, não basta mera ilações, nem indícios, é necessário que existam provas robustas, e que, as atitudes sejam no pleno exercício da advocacia.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação e no mérito absolver o representado das imputações que lhe são feitas.