Processo nº : 2013/06419
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 12.05.2015
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS.AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO VALIDA. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de que o representado tenha sido pessoalmente notificado para a devolução dos autos e não o fez, não há que se falar em pratica de infração ético disciplinar. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a referida representação, face a ausência dos requisitos essenciais probatórios, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.