Processo nº : 2013/05198
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 12.05.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR HIPOTÉTICA RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL DEVOLUÇÃO VOLUNBTÁRIA DO FEITO. I A mera oficiação, noticiando suposta retenção abusiva de processo judicial não tem o condão de impor uma condenação, máxime quando o representando, mesmo antes da respectiva oficiação, providencia a devolução dos autos em cartório, conforme a intimação através de publicação no Diário da Justiça. II Representação Improcedente.
Acórdão: em votação uniforme, julgar improcedente a representação, para absolver o representado da imputação que lhe foi feita, nos termos do voto do relator.