Processo nº : 2013/03765
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo Jose Ferreira
Data da Sessão: 12.05.2015
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. Para a configuração de infração disciplinar, necessária que o caderno de provas estejam presentes e sejam hábeis e suficientemente comptobatórios para dar ao julgador a certeza do documento da infração ética.
Acórdão:´Vistos, relatados e discutidos acordam os juizes integrantes da Quarta Turma do TED de Goiás, a unanimidade de votos em conhecer da Representação para Absolver a Representada das imputações que lhe são feitas.