Ementários

Processo nº : 2013/00681 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma em exercício: Wemerson Argenta Santhomé Relator:Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 06.05.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca do fato imputado. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Arquivamento. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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