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Processo nº : 2013/06559 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Relator:Rodrigo Moraes Leme Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR. ADVOGADO. RETENÇÃO DE AUTOS. ABUSIVIDADE. Falta de notificação. Não caracterização. A notificação pessoal do advogado para devolução dos autos é necessária para caracterização da abusividade prevista no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. Representação Improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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