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Processo nº : 2013/05492 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Relator:Rodrigo Moraes Leme Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa:
PROCESSO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INEFICÁCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Mera alegação de infração ética noticiada nos autos, desprovida de acervo probatório, não tem potencialidade do processo, nos termos do voto do relator. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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