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Processo nº : 2012/08464 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Relator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa:RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. Quando existem elementos probatórios e comprovação de intimação do advogado para devolução dos autos do processo e não o faz no prazo legal, deve o profissional responder pela infração ética disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão de pelo prazo de 60 dias.

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