Processo nº : 2013/00338 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Relator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa: Representação. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado, tenha efetivamente praticado a infração, nos exatos termos constante da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual qualquer infração ética-disciplinar, deve a representação ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.