Processo nº : 2013/05098 Voto: Por Unanimidade Presidente da 3ª Turma: Mário José de Moura Junior Relator: José Murilo Soares de Castro Data da Sessão: 07.05.2015. Ementa: ADVOGADO. DEVER DE URBANIDADE. ALEGAÇÕES FALSAS E NÃO PROVADAS. . O advogado é imprescindível a Justiça. Para tanto deve preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão. Diante das alegações de procrastinação do feito e inserções de documentos falsos nos autos do processo, sem que tenha efetivamente provado, deve responder pela reprimenda por ferir o Código de Ética e o EOAB. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de Censura.